A Importância de contratar uma administradora e os aspectos que devem ser considerados na hora da escolha.
18.06.2021
A contratação de uma administradora de condomínio pode trazer mais segurança, organização, identificar desperdícios e gerar economia de custos para o seu condomínio.
Uma boa administração é essencial para garantir um convívio harmonioso e respeitoso entre os condôminos além do bom funcionamento de toda estrutura condominial e nessa jornada o síndico pode e deve contar com o apoio de uma administradora de condomínios, com quem irá dividir essa importante tarefa, que certamente fará toda a diferença complementando o trabalho do síndico, trazendo maior organização e um aspecto mais impessoal e profissional à administração condominial.
Antes de contratar uma administradora o síndico deve avaliar algumas questões importantes como:
• Tempo de constituição da empresa, observando o início na atividade contratada;
• Verifique o capital social, o quadro societário e o objeto social da administradora;
• Idoneidade financeira da empresa, existência de processos judiciais, protestos, negativações;
• Se possui departamento jurídico para segurança na tomada de decisões e orientações;
• Referências no mercado. Peça uma lista de condomínios administrados pela empresa, ligue ou visite pessoalmente alguns de seus clientes;
• Faça uma visita ao endereço físico da administradora, verifique se a estrutura e o número de funcionários são capazes de atender as necessidades de seu condomínio;
• Analise o contrato com cuidado, tenha atenção redobrada com cláusulas de fidelidade e multas por rescisão antecipada que muitas vezes podem representar um verdadeiro casamento para o condomínio.
Fique alerta:
• A reclamações de funcionários e fornecedores;
• Ausência constante dos responsáveis pela empresa;
• Atrasos em pagamentos;
• Documentação sem comprovação de pagamento dos serviços prestados.
Selecionadas e avaliadas as propostas, apresente-as ao conselho do condomínio. Salvo disposição em contrário na Convenção ou Estatuto, a escolha final é do síndico, mas atenção, é importante que ela seja colocada em pauta e tenha a aprovação da assembleia de moradores.
Vale ressaltar que a contratação de uma administradora de condomínios não dispensa de forma alguma o papel do síndico. Ele tem um papel único e muito importante na organização e efetivação de tarefas, além de muita responsabilidade, é dele a responsabilidade civil e penal quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros ou ainda quando por ação ou omissão, adota ou deixa de adotar uma conduta que possa ser entendida como criminosa. Entretanto sua principal missão é sem dúvida atender de forma legítima aos anseios da coletividade a qual ele representa.
Dessa forma, independente de qual administradora for escolhida, o sindico é indispensável e sempre terá suas funções preservadas. Ele pode e deve averiguar se o trabalho da administradora de condomínios está sendo realizado de forma satisfatória.
Uma administradora competente garante tranquilidade a moradores e síndicos.