A Lei estadual15549/20
17.05.2021
A Lei estadual15549/20 determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais comuniquem à delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.