Como a LGPD impacta os condomínios
17.08.2022
O síndico é a principal figura para a execução responsável das delimitações da Lei Geral da Proteção de Dados
Quando a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados) surgiu, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre sua real necessidade ou até mesmo sobre o que ela tratava. Hoje, depois de muitas orientações, alguns mitos foram explicados e a LGPD se tornou necessária para todos os negócios, inclusive para os condomínios, que lidam com dados de muitas pessoas.
O intuito da Lei é literalmente promover a proteção dos dados das pessoas, determinando algumas regras que tornem o armazenamento e o tratamento em algo seguro e que não fira os direitos do consumidor. E quando falamos sobre as questões simples do dia a dia de um condomínio, nos deparamos com ações que podem implicar na observância dessa proteção, como: biometria para acesso às dependências do prédio, cadastro de visitantes e prestadores, cadastro dos próprios moradores, armazenamento de imagens, cópias de segurança dos cadastros, entre outras.
É importante lembrar que o síndico do condomínio possui uma função muito importante nessas questões, pois é necessário que ele esteja atento às possíveis irregularidades que possam acontecer na captação e até mesmo na forma como serão utilizados os dados. Em caso de violação das regras ditadas pela LGPD, o condomínio pode sofrer penalidades que implicam no pagamento de multas bastante altas.
Mas você sabe quais são algumas das adequações que o síndico precisa promover nas dependências do condomínio? Vamos listar algumas delas a seguir:
- Criação e implantação de Políticas Internas de Segurança da Informação e Privacidade: é importante que os dados estejam protegidos e regulamentados conforme um regimento que deixe claro todas as necessidades;
- Treinamento de colaboradores: a equipe precisa entender a complexidade do uso e retenção dos dados para que possam lidar com eles da forma mais segura e responsável;
- Comprovação da autorização dos titulares dos dados: para pegar um dado de alguém, é preciso que essa pessoa aceite cedê-lo e é muito interessante que isso seja documentado de forma simples e clara para ambas as partes;
- Adaptação de contratos em confronto com a LGPD (no caso de empresas que tenham contratos vigentes): os contratos precisam ser revistos para que as cláusulas que não correspondem às regras sejam modificadas;
- Consentimento para a coleta de dados pessoais: os condôminos precisam aceitar que seus dados sejam coletados;
- Orientação sobre a finalidade da LGPD: é preciso que os moradores e visitantes recebam explicações acerca de como funciona a lei e onde ela é aplicada;
- Cuidado ainda maior com dados sensíveis: informações como religião, orientação sexual, política e social, biometria e imagens de câmeras necessitam de uma atenção redobrada;
- Concordância dos pais e responsáveis: quando os dados se referem a uma criança ou adolescente (até 16 anos), é preciso que os responsáveis concordem em disponibilizar os dados.
Os itens listados acima são extremamente importantes, mas é necessário que o síndico do condomínio atue com ética e transparência, para que os moradores e prestadores de serviço possam ter o conhecimento das medidas e os motivos pelos quais elas foram adotadas.
Em caso de dúvida, consulte o departamento jurídico que estiver à disposição da sua equipe. Com certeza as dicas de um profissional especializado farão toda a diferença.
Fonte: AABIC