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Condomínios não podem exigir o uso de máscara por moradores.

29.06.2022

Segundo advogados especialistas em direito imobiliário e condominial, condomínios residenciais e de prédios não possuem autonomia para manter exigência após decreto de governadores e prefeitos que desobriga a utilização do equipamento de proteção em ambientes fechados.

"Nas áreas comuns, os síndicos não podem determinar nenhum tipo de restrição ou obrigação em relação ao uso de máscara. Todo mundo pode ficar livremente sem máscara na academia, salão de festas, elevadores, halls, todos os locais comuns", diz Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.

"O que os síndicos podem fazer é recomendar a utilização das máscaras, mas não podem obrigar. Nem mesmo por decisão da assembleia, porque essa decisão vai contrariar uma determinação legal do estado", completa.

Os condomínios podem, no entanto, exigir o uso de máscara dentro do elevador, já que o mesmo é um "ambiente" fechado/pequeno e também é considerado um meio de transporte.

É possível também, exigir o uso de máscara dentro do elevador, já que o mesmo é um "ambiente" fechado/pequeno e também é considerado um meio de transporte.

Quanto a uma decisão da assembleia do condomínio, só se faria obrigatório se todos os moradores estivessem de acordo e cumprissem a determinação votada.

 

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/03/condominios-nao-podem-mais-exigir-o-uso-de-mascara-por-moradores.shtml