DÚVIDAS GERAIS
01.04.2021
INFORMAÇÕES COVID-19
Preservando a saúde dos nossos clientes e colaboradores estamos respeitando todas as normas de segurança: Atendimentos mediante agendamento prévio, equipes reduzidas, distanciamento entre as pessoas, utilização obrigatória de máscara e higienização das mãos com álcool gel ao entrar nas lojas.
Seu atendimento é prioridade para nós e está garantido através dos nossos canais de atendimento digitais. Pedimos que apenas assuntos de extrema importância sejam tratados nas nossas lojas físicas, pois nossas equipes estão treinadas e habilitadas para solucionar todas as suas necessidades e dúvidas de maneira fácil e ágil digitalmente.
Nossos assessores e/ou assistentes, de locação ou condomínio, estão a sua disposição nos contatos de atendimento descritos abaixo, bem como os corretores de vendas de imóveis.
Como faço para entrar em contato com a Vila Rica?
SEGUNDA VIA DE BOLETO
ALUGUEL
Acesse o nosso site, vilarica.com.br
No canto direito superior da tela você coloca o seu CPF e pronto, tira a sua 2ª via de aluguel
Envie e-mail para segundavia@vilarica.com.br
Ligue 51 3037 9300 | WhatsApp 51 3037 9300
CONDOMÍNIO
Acesse o CLIC em nosso site, vilarica.com.br/clic-web/
Envie e-mail para segundavia@vilarica.com.br
Ligue 51 3037 9300 | WhatsApp 51 3037 9300
NOVO HAMBURGO | LOJA FÍSICA ABERTA, ATENDIMENTO COM HORA MARCADA, UM CLIENTE POR VEZ.
Vendas
Whatsapp: 51 993440215
E-mail: vanessa.ferreira@vilarica.com.br
Em caso de urgência: 51 99344 0215 | Seg à Sex das 9h às 18h
Aluguéis
Whatsapp: 51 30379388
E-mail: recepcao.nh@vilarica.com.br
Em caso de urgência: 51 3037 9388 | Seg à Sex das 9h às 18h
Condomínios
Whatsapp: 51 30379388
E-mail: recepcao.nh@vilarica.com.br
Em caso de urgência: 51 3037 9388 | Seg à Sex das 9h às 18h
SÃO LEOPOLDO UNIDADE MARQUÊS DO HERVAL | LOJA FÍSICA ABERTA, ATENDIMENTO COM HORA MARCADA, UM CLIENTE POR VEZ.
Vendas
Whatsapp: 51 3037 9333
E-mail: recepcao.vendas@vilarica.com.br
Telefone: 51 3037 9333
SÃO LEOPOLDO UNIDADE INDEPENDÊNCIA | LOJA FÍSICA ABERTA, ATENDIMENTO COM HORA MARCADA, UM CLIENTE POR VEZ.
Aluguéis
Whatsapp: 51 3037 9000
E-mail: telefonistasl@vilarica.com.br
Telefone: 51 3037 9000
Condomínios
Whatsapp: 51 3037 9000
E-mail: telefonistasl@vilarica.com.br
Telefone: 51 3037 9000
SAPUCAIA DO SUL | LOJA FÍSICA ABERTA, ATENDIMENTO COM HORA MARCADA, UM CLIENTE POR VEZ.
Vendas
Whatsapp: 51 98023 5609
E-mail: rovani.pedersen@vilarica.com.br
Em caso de urgência: 51 98901 4424 | Seg à Sex das 9h às 18h
Aluguéis
Whatsapp: 51 992698635
E-mail: franciele.silva@vilarica.com.br
Telefone: 51 3037 9322
Atendimento administrativo
Whatsapp: 51 30379322
E-mail: rita.silva@vilarica.com.br
Telefone: 51 30379322
ESTEIO | LOJA FÍSICA ABERTA, ATENDIMENTO COM HORA MARCADA, UM CLIENTE POR VEZ.
Vendas
Whatsapp: 51 99455 5257
E-mail: rovani.pedersen@vilarica.com.br
Em caso de urgência: 51 98901 4424 | Seg à Sex das 9h às 18h
Aluguéis
Whatsapp: 51 99279-1781
E-mail: ediana@vilarica.com.br
Telefone: 51 3037 9311
Condomínios
WhatsApp 51 3033-1468
Telefone: 51 3037 9311
E-mail: Karina.rosa@vilarica.com.br
PORTO ALEGRE | LOJA FÍSICA FECHADA, SOMENTE ATENDIMENTO ONLINE
Vendas
Whatsapp: 51 3058 4885
E-mail: telefonistapoa@vilarica.com.br
Telefone: 51 3228 2099
Aluguéis
Whatsapp: 51 3228 2099
E-mail: telefonistapoa@vilarica.com.br
Telefone: 51 3228 2099
Condomínios
Whatsapp: 51 3228 2099
E-mail: telefonistapoa@vilarica.com.br
Telefone: 51 3228 2099
CAXIAS | ATENDIMENTO DE UM CLIENTE POR VEZ
Condomínios
Whatsapp: 54 99207 8428
E-mail: parcx@vilarica.com.br
FORNECEDORES
Para envio de nota e documentação de serviços prestados:
contasapagar@vilarica.com.br
DÚVIDAS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Posso realizar assembleia virtual?
Sim. Conforme a nova lei 14.010/2020 sancionada em 12/06/2020 pelo Presidente da República, artigo 12, que regulamentou, em caráter emergencial, as assembleias extraordinárias e ordinárias virtuais, e que assim dispõe:
Art. 12 A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Se você deseja realizar uma assembleia virtual fale com a assessora do seu condomínios para maiores esclarecimentos.
É obrigatório o uso de máscara nas áreas comuns do condomínio?
Sim. Conforme o Decreto Estadual 55.240 de 10/05/2020, em seu artigo 15, determina o uso obrigatório de máscara em ambiente fechado ou aberto, inclusive privado.
É importante que o sindico exija a utilização de máscara por parte dos moradores, funcionários, visitantes, fornecedores quando circularem nos corredores, escadas, elevadores e demais áreas do condomínio.
O sindico pode aplicar multa para os condôminos que não respeitarem e não exigirem de seus visitas e fornecedores o uso de máscara nas áreas comuns do condomínio?
Sim. O síndico deve exigir que a utilização de máscara seja cumprida, podendo inclusive aplicar as multas previstas na convenção.
O art.1336, IV do código civil diz que todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes. Além disso, é crime contra a saúde pública propagar doenças, artigo 267 do Código Penal, e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas, art.268 Código Penal.
Quem representa o condomínio no caso de vencer o mandato atual, visto que não se pode realizar assembleia, devido ao COVID-19?
Conforme a Lei Federal nº 14.010/90, nos casos de impossibilidade de realização de assembleia virtual, os referidos mandatos, vencidos depois de 20/03/20, estão automaticamente prorrogados até o dia 30/10/20.
Que cuidados devemos ter quanto a gestão financeira do condomínio no período do COVID-19?
O momento atual exige, mais do que nunca, um elevado nível de controle dos gastos e das arrecadações, uma vez que os impactos provenientes desse contexto podem trazer reflexos negativos nas contas do condomínio, oriundos do aumento da inadimplência, dentre outros.
O que fazer se o condomínio tiver chamadas extras?
As chamadas extras, já aprovadas, devem ser mantidas negociando pontualmente com quem não conseguir pagá-las, porém o condomínio deve evitar contrair despesas que não sejam extremamente necessárias.
Posso manter porteiro e equipes de limpeza no condomínio?
O próprio condomínio deve analisar a real necessidade de manter, ou não, porteiro e equipes de limpeza. Organizar uma escala de trabalho, evitando o contato entre funcionários, é o ideal, caso seja necessário mantê-los.
Prestadores de serviços precisam usar Equipamentos de Proteção Individual?
Sim. Prestadores de serviços devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual, como máscara e luvas, e estes devem ser providenciados pelo síndico, junto a empresa que presta serviços ao condomínio.
Mudanças devem ser proibidas?
O ideal é sugerir que mudanças no condomínio sejam adiadas. Caso não tenha como adiar uma mudança, a sugestão é que as pessoas estejam com máscaras e luvas e que o número de prestadores seja inferior a três.
Ao finalizar a mudança é importante realizar a higienização, com produtos desinfetantes e álcool, em locais como o elevador.
Outra medida a ser tomara é avisar aos moradores qual horário e dia a mudança irá ocorrer, assim evitando o fluxo de pessoas.
Áreas comuns podem ser fechadas?
Sim, as áreas comuns podem ser fechadas. O decreto n. 55128 de 19 de março de 2020, do Estado do RS decretou estado de calamidade pública, levando a adoção de inúmeras medidas restritivas de convivência. Os municípios em sua grande maioria, também, editaram decretos, onde foram mais específicos nas restrições, como exemplo, o Decreto 20.523 de 20 de março de 2020 de Porto Alegre, que vedou o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e academias em condomínios, ou quaisquer outras áreas de convivência.
Podem ser realizadas obras dentro das unidades?
Obras emergências, como vazamento, podem ser realizadas dentro das unidades. Já, obras não urgentes, como reforma, onde irão circular pessoas desnecessariamente podem ser solicitadas, pelo síndico, que não se realizem nesse momento.
Os moradores podem receber visitas?
Até presente momento existe uma recomendação do Poder Público, para que as pessoas evitem receber visitas, mas não uma proibição.
Entregas de delivery podem ser mantidas nos condomínios?
Sim, as entregas de delivery podem ser mantidas nos condomínios, mas a orientação é que os entregadores não entrem no condomínio e que cada morador busque suas encomendas na portaria.
Quais os cuidados com o uso do elevador?
O ideal é limitar o número de pessoas dentro do elevador, deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária. É importante colocar cartazes neste sentido, recomendando o uso do elevador com poucas pessoas e que os que puderem, devem utilizar as escadas
Quais os cuidados importantes quanto à limpeza do condomínio?
Atenção redobrada à limpeza geral do condomínio. Recomenda-se o uso de alvejantes, álcool ou produtos com hipoclorito de sódio para limpeza, especialmente, de maçanetas, corrimões, elevadores e áreas comuns do condomínio
Quais os cuidados com a equipe de limpeza?
Os funcionários da limpeza devem usar equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras, e caso manifestem sintomas da doença, devem comunicar imediatamente à administração e serem afastados.
A academia dentro dos condomínios pode ser utilizada?
Conforme o decreto estadual 55.240/20 fica a cargo de cada Município o uso de academia em condomínios, mas independente deles vale a regra geral do distanciamento pessoal de 2 metros e também a utilização de máscaras.
Em Porto Alegre - o Decreto Municipal 20.534/20 permite a utilização das áreas condominiais destinadas a prática de exercícios físicos. O uso do espaço poderá ocorrer com uma pessoa por vez, que poderá estar acompanhada por um profissional, e que devem ser observadas regras de higienização e distanciamento interpessoal.
Em Esteio - O Decreto nº 6.601/20 adotou no munícipio as regras de distanciamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 55.240/20. Esse Decreto Estadual é o que criou o sistema de bandeiras por região, que são alteradas semanalmente.
Para saber qual a bandeira do município e qual as atividades permitidas, bem como a forma de exercício das atividades, as pessoas devem acessar o site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Em São Leopoldo - O inciso X, do artigo 2º, do Decreto 9.598/20 estabelece que ficam vedadas, até o dia 30 de junho de 2020, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a aglomeração de pessoas e realização de qualquer atividade em salões de festas e demais áreas afins de condomínios residenciais e comerciais, sendo que a utilização de máscaras também fica obrigatória dentro dos condomínios residenciais e comerciais da cidade, em todas as suas áreas comuns.
Em Novo Hamburgo - O Decreto 20.534/20 não menciona sobre as regras de funcionamento como limite de tempo por usuário, agendamento e etc, ficando a cargo de cada condomínio está definição.
É importante que antes da abertura, as regras sejam estabelecidas junto ao conselho e amplamente divulgadas para os condôminos.
O Condomínio é obrigado a abrir a academia?
Não, mas é importante levar em consideração a vontade da maioria dos moradores.
De quem é a responsabilidade de cumprir os protocolos de higiene nos espaços como academia, inclusive aparelhos?
Não existe nenhuma regra por parte do Condomínio para a higienização dos equipamentos das academias, a cada uso. No entanto, o síndico, como representante do condomínio, é o responsável por garantir a ordem no condomínio, e isso inclui a limpeza do mesmo. Assim como antes da pandemia ele é quem dá ordens e fiscaliza os funcionários da limpeza.
As limpezas das áreas comuns, como academias, devem ocorrer seguindo as regras já recomendadas pela OMS. No caso específico das academias, os condomínios podem criar regras, inclusive definir que cada usuário da academia seja responsável por desinfetar os aparelhos e fazer a limpeza após a sua utilização.
O que fazer em caso de reuniões e assembleias de condomínios?
Em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, orientamos o cancelamento de reuniões e assembleias de condomínios para os próximos 30 dias.
É possível postergar o recolhimento do FGTS?
Sim. Suspende-se o recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, que passarão a vencer em julho de 2020, podendo ser quitado em até seis vezes com vencimento no sétimo dia cada mês. Esse recolhimento poderá ser parcelado, sem a incidência da atualização da multa e outros encargos.
Como proceder com funcionários diretos e/ou terceirizados?
Funcionários maiores de 60 anos devem ser liberados por fazerem parte do grupo de risco. Na primeira MP 972/20, está proposto o trabalho via Home Office ou Banco de Horas, como uma forma de estabelecer a relação de trabalho ou a compensação de horas desta liberação. Já na segunda MP 936/20, os profissionais podem ter redução de carga horária de 25%, 50% e 70% por até 90 dias podem ter seu contrato de trabalho suspenso por até 60 dias, ou a combinação de suspensão seguida de redução da carga horaria (ou vice-versa), contanto que o prazo total não exceda 90 dias. Todas as formas devem ser combinadas e acordadas com os profissionais através de acordos individuais ou coletivos.
Consulte aqui dúvidas sobre a MP 936/20 do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego.
Consulte aqui dúvidas sobre a MP 927 de 22 de março de 2020.
Caso você continue com dúvidas, nosso Departamento Pessoal está a sua disposição através do WhatsApp:
Condomínios de São Leopoldo | WhatsApp 99243 0503 | com Celina
Condomínios de Novo Hamburgo | WhatsApp 99302 275 2 | com Clarice
Condomínios de Porto Alegre e Esteio | WhatsApp 9918 97359 | com Camila
DÚVIDAS SOBRE ALUGUÉIS
Como faço para deixar meu imóvel para alugar neste momento?
O nosso processo é 100% online e a atual pandemia do Covid 19 não nos impede em divulgar novos imóveis.
Estamos solicitando, neste momento, apenas que seja enviada a documentação de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda), o RG e CPF do proprietário, assim como as fotos do imóvel, para que já possamos iniciar a comercialização.
Após a finalização do período de quarentena, combinaremos um dia e horário para que um de nossos avaliadores conheça o imóvel pessoalmente, realizando fotos profissionais e pegando a cópia das chaves.
Desejo alugar um imóvel, como faço para visitá-lo?
Você encontra em nosso site fotos de todos os imóveis e nossos colaboradores estão à sua disposição para sanar qualquer dúvida.
Estou fechando um contrato de locação. Para quando será a data de início (vigência)?
Fique tranquilo, a vigência do contrato é de acordo com a sua negociação.
Como faço para negociar o valor do meu aluguel?
Nos encaminhe sua solicitação através dos nossos canais. Seu assessor de locação conduzirá as tratativas junto ao proprietário, na tentativa de equacionar uma solução boa e inteligente para ambas às partes.
Preciso realizar uma manutenção no imóvel, como faço?
Recomendamos, neste momento, que você faça sua solicitação após o período de isolamento. Caso a sua solicitação de manutenção seja emergencial, que comprometa a moradia ou coloque em risco os moradores, pedimos que envie as informações para o e-mail da unidade/cidade que lhe atende, descrevendo a situação e anexando fotos.
Os e-mails estão disponíveis no início deste informativo.
Como faço para agendar a vistoria de desocupação?
Estamos tratando as desocupações caso a caso com os proprietários dos imóveis.
Você deve entrar em contato com a unidade/cidade onde está localizado o imóvel para que possamos ajudar. Os contatos estão disponíveis no início deste informativo.
Estou em processo de desocupação, como faço para entregar as chaves do imóvel?
No momento, algumas de nossas unidades estão fechadas e com isso estamos impossibilitados de receber as chaves. Faça contato com a unidade/cidade onde está localizado o imóvel para que possamos ajudar.
Sou proprietário e preciso esclarecer algumas dúvidas, como faço?
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir e fazer o possível solucionar suas demandas, contate um de nossos assessores através dos nossos canais descritos no início deste informativo.
DÚVIDAS SOBRE VENDAS
Sou proprietário e quero deixar o meu imóvel para vender. Como a Vila Rica está procedendo?
Você pode deixar o seu imóvel para venda conosco através do link https://www.vilarica.com.br/comprar/venda-seu-imovel. Se possível, já envie a matrícula do imóvel, do box de garagem, caso tenha, valor do IPTU e condomínio.
Um de nossos corretores parceiros fará contato com você.
Sou proprietário e preciso de informações sobre meu imóvel, como faço?
Você pode entrar em contato com o corretor agenciador do seu imóvel ou enviar um e-mail para a cidade/unidade onde o imóvel está para venda. No início desta cartilha estão disponíveis todos os contatos.
Tenho interesse em comprar um imóvel. Como as visitas estão sendo realizadas?
Estamos realizando visitas virtualmente, através de vídeos já gravados ou vídeo chamada direto do imóvel.
Estou fechando um contrato de compra e venda. Como fazer na assinatura e registro?
As assinaturas de contratos são com testemunhas, no caso de promessa de compra e venda, ou no tabelionato, com hora marcada, conforme disponibilidade. O mesmo ocorre com escrituras.