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Eleições Condominiais: Como é feita a escolha do síndico?

15.06.2022

O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que as eleições para síndico devem ser realizadas em assembleia composta pelos próprios moradores. Os candidatos podem ou não residir no condomínio. Neste último caso, é comum a contratação de um profissional para ocupar o cargo. De toda forma, o escolhido exercerá a função por no máximo dois anos, quando deve ser realizada nova votação, da qual ele pode participar novamente para tentar a reeleição (salvo disposição contrária em convenção do condomínio).

Qualquer pessoa pode se candidatar para exercer essa função, com exceção de inadimplentes.

A organização da eleição é feita a partir da assembleia de condomínio para a escolha dos candidatos. As convocações para a reunião devem ser enviadas respeitando o prazo estipulado em convenção.

Para destituir um síndico do cargo, também será necessária assembleia, além da comprovação de má administração, ausência de pagamentos ou práticas irregulares.