Estabilidade
14.07.2023
Síndico(a),
Por lei, todo funcionário possui algumas estabilidades de emprego, decorrentes de acidentes ocupacionais, doenças e gestação.
Abaixo, seguem as estabilidades previstas para os funcionários de condomínios, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.
- Acidente de trabalho com afastamento previdenciário, estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio doença, conforme art. 118 da lei nº 8.213/1991.
- Após o retorno de benefício previdenciário, o funcionário terá direito à estabilidade no emprego pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
- Fica vedada à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, de acordo com o que rege a Orientação Jurisprudencial nº 88 da SDI -1 do Egrégio TST, combinado com a Súmula nº244 do mesmo Tribunal e o artigo 10 inciso II, alínea "b".
- Fica assegurado ao empregado que mantenha contrato de trabalho com o mesmo condomínio, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos, estabilidade provisória durante os 12 (doze) meses anteriores à implementação da carência necessária à obtenção da aposentadoria, não incluído nesse período o prazo do aviso prévio (mediante comprovação).
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