• Selecione uma agência e ligue agora!

Filtros de busca

Presença de Cães de Terapia e de Assistência em locais públicos e privados.

19.05.2022

Você sabia que existe uma lei que permite a entrada e permanência de Cães de Terapia e de Assistência em locais públicos e privados?

A Lei nº 15.555/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, afirma que toda pessoa que estiver acompanhada de Cão de Terapia ou de Assistência, em trabalho ou em treinamento, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas em Lei e sua regulamentação.

Para este direito ser exercido, algumas medidas são necessárias. O condutor precisará portar:

Documento de identificação que comprove que o Cão de Terapia e de Assistência é treinado ou está em treinamento (fornecido pela entidade ou profissional competente

Atestado de sanidade fornecido pelo órgão competente, ou médico veterinário, que deverá ser apresentado pelo seu condutor, sempre que solicitado.

Já o Cão de Terapia, deverá estar usando um colete de identificação, informando se está em treinamento, se é para assistência ou terapia.

No que se refere aos condomínios, a pessoa que utiliza Cão de Terapia e de Assistência tem direito de manter pelo menos um cão em sua residência e de transitar com ele, seguro pela coleira, nas áreas e dependências comuns.