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Uso das áreas comuns em condomínios

24.05.2021

Confira abaixo as novas regras para o uso das áreas comuns dos condomínios.

ESTEIO
Conforme o Decreto Municipal nº 6.952 de 21/05/2021 está autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, exclusivamente, em ambientes abertos, assim como a abertura das demais áreas comuns, salão de festa, churrasqueiras compartilhadas e afins desde que estabelecido o controle de ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoas para cada 4m² de área útil
Restaurantes, bares, lanchonetes, espaços de alimentação e atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias quadras de esporte devem seguir as regras específicas para essas atividades. .

NOVO HAMBURGO
Conforme o Decreto Municipal nº 9.741 de 20.05.2021 está autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, exclusivamente, em ambientes abertos. Para atividades esportivas como o uso de piscinas, saunas, academias e quadras de esporte devem ser respeitados os protocolos do item, atividade física, deste mesmo decreto. Continuam fechadas as demais áreas comuns como salão de festa, churrasqueiras compartilhadas e afins.

PORTO ALEGRE
Decreto municipal nº 21.040 de 19.05.2021, utilizando-se da possibilidade prevista no decreto 55.882 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o Sistema 3As de monitoramento, flexibilizou o uso das áreas comuns em condomínios, mantendo determinação de fechamento exclusivamente para ‘‘churrasqueiras compartilhadas’’.

SÃO LEOPOLDO
Conforme o Decreto Municipal nº 9.860 de 20.05.2021 está autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, exclusivamente, em ambientes abertos. Para atividades esportivas como o uso de piscinas, saunas, academias e quadras de esporte devem ser respeitados os protocolos do item, atividade física, deste mesmo decreto. Continuam fechadas as demais áreas comuns como salão de festa, churrasqueiras compartilhadas e afins.

SAPUCAIA DO SUL
Conforme o Decreto Municipal nº 4.686 de 21/05/2021 está autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, exclusivamente, em ambientes abertos, assim como a abertura das demais áreas comuns, salão de festa, churrasqueiras compartilhadas e afins desde que estabelecido o controle de ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoas para cada 4m² de área útil.
Para atividades esportivas como o uso de piscinas, saunas, academias e quadras de esporte devem ser respeitados os protocolos do item, atividade física, deste mesmo decreto.