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Glossário

Todo ramo de atividade tem um vocabulário próprio, com o qual os profissionais daquele segmento estão bastante familiarizados. No mercado imobiliário não é diferente, ele apresenta muitas expressões e palavras próprias, utilizadas no dia a dia do setor.
Criamos um glossário com a intenção de sanar qualquer dúvida que você tenha durante o processo de negociação e fechamento de um contrato. Nossa equipe também está a sua disposição para esclarecimentos.

Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.

Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.

Ad Corpus: Forma ou estado em que se encontra. Termo utilizado para representar que a venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um todo, no mesmo estado em que se encontra.

Ad Mensuram: Por medida. Termo utilizado para representar que o preço de venda foi estabelecido com base na exata área do imóvel

ADEMI: Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário 

Administradora condominial: Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76 (a “Lei das S/A”), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.

Agente financeiro: Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco Central do Brasil.

Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

Aluguel: Cessão ou empréstimo de um bem em troca do pagamento de uma taxa periódica ­ por extensão, chamada pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.

Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.

Alvará de Construção:: Documento emitido por órgão público competente que autoriza a incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.

Alvará Judicial: O alvará judicial consiste em uma ordem (documento), judicial ou administrativa, concedendo a alguém o direito de levantar certa quantia ou praticar determinado ato, quando este, provar ser merecedor do direito ali previsto

Alvenaria: (1) Estágio da obra de uma construção em que se realiza o fechamento do “esqueleto” do prédio alvenaria com blocos, pedra, tijolos etc. (2). Conjunto de elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.

Amortização: Pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações.

Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.

Anuente: Aquele que está de acordo, concorda.

Apart-Hotel: Prédio de apartamentos com serviços de hotelaria, tais como refeitório, lavanderia etc. No geral, o que diferencia o apart-hotel dos hotéis é a presença de cozinha, mesmo que conjugada.

Apartamento de Cobertura: Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. No geral é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada ao lazer dos moradores. Pode também ser linear, onde o apartamento e a área livre descoberta são no mesmo piso não existindo dois pavimentos ou top house, que possui dois pavimentos e sua área social (salas e cozinha) são no primeiro pavimento junto com a área livre descoberta, e os quartos (área íntima), no segundo pavimento.

Apartamento Duplex: Tipo de apartamento que tem dois andares.

Apartamento Tríplex: Apartamento com três andares ou pisos.

Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.

Área Computável: Áreas que devem ser consideradas em um projeto visando o máximo aproveitamento permitido para construção em um terreno.

Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.

Área de Construção: Somatório das áreas, incluindo paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.

Área Edificada: Área total coberta de uma edificação, exceto, as áreas de poços, vazios e algumas saliências (marquises) com exceção da área do poço do elevador, que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.

Área não computável: Soma das diversas áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas que ainda assim deve ser considerada na área total.

Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.

Área urbana: Região de um município que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.

Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome “área de vassoura”.

Arrendamento: Contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, por determinado período de tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóveis.

Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel ou imóvel (veículo, máquina, casa, apartamento) mediante o pagamento de contraprestações periódicas e com a opção de compra ao final.

Arresto: Apreensão de bens não litigiosos (que não depende de sentença) por decisão judicial.

Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.

Avaliação: Atividade que envolve a determinação técnica do valor (preço) de mercado do imóvel, com base na análise de suas características.

Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.

Banco Central do Brasil (BC ou Bacen): Autarquia federal criada em 1964 que formula, executa e acompanha a política monetária, emite o dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Banco Nacional de Habitação (BNH): Órgão, extinto em 1986, responsável pela fiscalização das atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e substituído nessa função pelo Banco Central.

Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema.

Cadastro: Documento com informações sobre a idoneidade do inquilino obtidas de serviços de proteção do crédito, como o Serasa, o Cadastro de Proteção ao Inquilinato e cartórios de protesto de títulos.

Caixa Econômica Federal (CEF): Fundada em 1861 pelo imperador Dom Pedro II, a Caixa, além de banco comercial, é a instituição que mais financia a construção e compra de imóveis. Ela também administra desde 1990 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e patrocina o esporte e a cultura.

Capital: Soma de dinheiro que faz parte dos bens de uma pessoa ou uma empresa, e também a quantia de dinheiro financiada a alguém.

Capitalização de juros: Acréscimo dos juros cobrados ao capital inicial e ao saldo devedor, provocando o cálculo de juro sobre juro, chamado juro composto ou capitalizado.

Carta de crédito: Documento que concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis.

Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1936, hoje possui regras de financiamento, prazo de pagamento e taxas de juro definidas pelas instituições financeiras.

Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou.

Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos e lavra (redige) contratos.

Caução: Garantia dada com títulos ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada dívida contratual será paga (financiamento imobiliário, aluguel etc.).

Cedente: Aquele que cede ou faz cessão.

Certidão: Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.

Certidão de Registro de Imóveis: Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, onde é possível verificar a descrição do imóvel e seu titular/proprietário. Essa certidão pode ser requerida por qualquer pessoa mediante pagamento de uma taxa.

Certidão negativa: Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.

Cessão: Transferir, emprestar ou locar um bem a outra pessoa que é proprietário ou titular.

Cessão de Direitos: Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra, através de um acordo celebrado entre ambas as partes.

Cessionário: Beneficiário de uma cessão, aquele a quem se faz uma cessão.

CMI SECOVI: Associação de classe fundada com o objetivo de corresponder os interesses e auxiliar na organização, evolução e capacitação do mercado imobiliário.

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras: Trata-se de uma entidade do Ministério da Fazenda, criada como uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF) que atua na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, segundo a Lei 9.613 de março de 1998. O COAF atua no território brasileiro, mas se interliga com os vários órgãos internacionais.

Código de Obras e Edificações: O Código visa garantir, para seus usuários, a qualidade das edificações e instalações, definindo parâmetros de segurança, conforto ambiental, higiene, salubridade, harmonia estética, acessibilidade, entre outras determinações para serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução e manutenção do empreendimento.

COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis: É um órgão fiscalizador da profissão em âmbito federal, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional.

Comissão: Honorários (remuneração em dinheiro) pagos a imobiliária ou corretor de imóveis por serviços de negociação e negócios de compra e venda ou administração.

Comprometimento de renda: Percentual máximo de sua renda que o pretendente a um financiamento pode comprometer mensalmente na prestação.

Compromisso de compra e venda: É o contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.

Comprovação de renda: Exigência da instituição financeira de que o pretendente a financiamento comprove com documentos (contracheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.

Condição de Compra e Venda: Parte do contrato de compra e venda em que o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.

Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.

Condômino: Dono, juntamente com outros; coproprietário. Maneira usual de se referir aos membros de um condomínio.

Consolidação de Propriedade do Imóvel: Ato pelo qual há a reunião da mesma pessoa das qualidades de possuidor e de proprietário. Ocorre quando o credor, então possuidor indireto do imóvel, torna-se também possuidor direto, em razão da inadimplência do devedor.

Consórcio: Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é realizada por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Constituto Possessório (Cláusula Constituti): Ocorre a transferência da propriedade, mas não a tradição da coisa. O alienante permanece exercendo a posse, porém não mais em nome próprio e sim em nome alheio. (Exemplo: O alienante vende o bem, mas continua exercendo a posse como locatário do adquirente).

Contrato de adesão: Documento impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecidos, como um consórcio, por exemplo.

Contrato de Compra e Venda: Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.

Contrato de Financiamento: Documento emitido pela instituição financeira onde são estabelecidos as condições de pagamento, o valor do mútuo, prazo, além das garantias de um financiamento habitacional.

Contrato de Locação: Contrato verbal ou escrito, com prazo determinado ou não, entre o locador e o locatário, que em troca da cessão se compromete a pagar a taxa de aluguel acertada e cumprir outras determinações. Também chamado contrato de locação ou locatício.

Cooperativa: Sociedade com pelo menos 20 membros que colaboram por um objetivo comum – serviço, produção, poupança. As cooperativas habitacionais são formadas para construir casas para os cooperados, que contribuem com cotas-partes.

Corretagem: O mesmo que comissão. É a remuneração do corretor de imóveis.

Corretor de Imóveis: Profissional responsável por intermediar a relação entre vendedor e comprador em uma transação imobiliária.

CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Crédito Associativo: Modalidade de crédito com recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.

Crédito habitacional: Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.

Credor: Aquele que concede a alguém um crédito, um empréstimo.

CUB - Custo Unitário Básico: Principal indicador do setor da construção, o CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país. Seu objetivo básico é determinar o custo global da obra e disciplinar o mercado, além de assegurar aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.

Curador: Aquele que exerce a curatela. Pessoa nomeada para defender interesses, assistir, representar ou defender pessoas incapazes.

Curatela: Instituição de uma pessoa, denominada curador, com a finalidade de administrar os interesses de outra pessoa que se encontra incapaz de fazê-lo.

Curatelado: Pessoa submetida à curatela.

Dação: Entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar uma dívida.

Denúncia cheia: Rompimento de contrato de locação feito pelo locador, em consequência de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.

Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.

Depreciação: Perda do valor anterior de mercado de um imóvel. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem.

DFI: Sigla de Seguro de danos físicos ao imóvel.

DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias: Declaração que todas as imobiliárias, construtoras e incorporadoras devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, como por exemplo, data, valor da operação e comissão cobrada.

Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.

Dívida: Quantia que uma pessoa deve devolver a outra ou a uma instituição. Nos contratos de financiamento imobiliário, a dívida atualizada chama-se saldo devedor.

DOI - Declaração de operações Imobiliárias: A DOI é uma obrigação acessória que deverá sobre operações envolvendo imóveis independentemente de seu valor. O envio desta declaração é de responsabilidade dos Cartórios de Notas, de Registros de Imóveis e de títulos e documentos, à Receita Federal dos documentos lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em cartório. Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel e o valor da operação imobiliária serão informados pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Edificação: Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.

Edificação Permanente: Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.

Encargo mensal: O que é obrigatório pagar mensalmente. Nos financiamentos imobiliários, o encargo é a parcela de amortização e os juros mensais pagos nas prestações somados às parcelas dos seguros MIP e DFI.

Esbulho Possessório: Ato que utiliza de “força” e tem como fim desapossar uma pessoa daquilo que lhe pertence ou é possuidor.

Escritura: Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.

Escritura Definitiva: Ato jurídico, lavrado em Cartório, onde o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.

Evicção: Entende-se como a responsabilidade do alienante em indenizar o adquirente pelos efeitos decorrentes da perda, total ou parcial, da coisa adquirida em razão de decisão judicial que reconheceu a titularidade do bem a uma terceira pessoa, devido um negócio jurídico celebrado anteriormente.

Execução: Cumprimento de penalidades e sanções ou cobrança do que está previsto em contrato.

Execução extrajudicial: Processo de aplicação das penalidades previstas em contratos sem recorrer à Justiça. A execução fica sob a responsabilidade de um agente fiduciário.

Execução judicial: Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades previstas em contratos.

Expropriação: Ato de desapossar alguém de sua propriedade, mediante processo movido pelo Estado.

Fachada: Utilizado para designar a frente ou qualquer uma das paredes externas que se volta para a rua.

Fachada Pré-fabricada: Fachada em concreto pré-fabricada, com acabamento final dos dois lados e pronta para instalação.

FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais): Fundo que pagava o saldo residual de contratos imobiliários assinados até 1993.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH.

Fiador: Pessoa que assume as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de cumpri-las.

Financiamento imobiliário: Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel.

Flat: Edifício administrado por um grupo hoteleiro, não tendo a formalidade característica de um hotel, mas sim, o objetivo oferecer aos seus hóspedes ou moradores os serviços de hotelaria.

Foro: (1) Tribunal de Justiça; lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; fórum; jurisdição, alçada, poder.
(2) Privilégio, uso, direito garantido pelo tempo ou pela lei.

Fundo de Reserva: Recursos depositados sem conta específica do condomínio e que podem ser utilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, além de aplicado na execução de benfeitorias nas partes comuns do prédio ou condomínio.

Galpão: Construção constituída de cobertura de telha com os lados (pelo menos um deles) desprovidos de parede; utilizada para depósito e/ou abrigo de produtos.

Ganho de Capital: Ganho de Capital é quando determinado BEM (ou grupo de bens da mesma natureza) for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Ou seja, a diferença positiva do preço de venda, doação, transferência em relação ao custo é o Ganho de Capital.

GCAP: Programa de Apuração dos Ganhos de Capital disponível para download no site da Receita Federal.

Gravame: Restrição, dívida que pesa sobre o bem, impedindo a sua transferência.

Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).

Hipoteca: Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.

IGP-M: Índice Geral dos Preços calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, o IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras. É também muito utilizado na correção dos aluguéis.

Imóvel Alienado: Imóvel que ainda não está completamente quitado pelo comprador.

Imóvel na Planta: Imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.

Impenhorabilidade: Todo bem móvel ou imóvel imprescindível a vida da pessoa devedora, e que não pode ser objeto de penhora pelos seus credores. A impenhorabilidade pode decorrer da lei ou de vontade das partes.

Inadimplência ou Inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação como o pagamento de dívidas, prestações imobiliárias, ou cláusulas contratuais.

Inalienabilidade: Qualidade de um bem que não pode ser transferido a outro proprietário, nem hipotecado.

INCC - Índice Nacional de Custo da Construção: Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o índice tem a finalidade de apurar o reajuste do valor dos imóveis em construção. É utilizado como base para a correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.

Incomunicabilidade: Ato de registrar bens imóveis sem que o cônjuge tenha direito a reclamação futura sobre herança.

Incorporador(a): Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.

Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico – porcentagem que se aplica periodicamente ao valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.

Índice de reajuste: Índice pactuado em contrato, geralmente um índice de preços, é utilizado para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. O índice escolhido para reajuste é o que torna os valores proporcionados à elevação do custo de vida.

INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor: Medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ele é obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população.

Inquilino: Pessoa que aluga um imóvel e é responsável pelo pagamento do aluguel e demais taxas. É também chamado de locatário.

Inventariante: Pessoa que inventaria ou faz o rol (relação, lista) dos bens inventariados. No geral, o inventariante é uma pessoa, nomeada pelo juiz para administrar e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente enquanto esta ação não é finalizada.

Inventário: Relação dos bens deixados por alguém que morreu e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha.

IPTU: Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano. Tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor venal do imóvel – valor estimado de venda do bem, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do imóvel.
Com nomes diferentes conforme o município do país Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras variações , é uma taxa baseada no valor venal do imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura.

Irretratável: Que não se pode retratar; imutável, irrevogável.

Irrevogável: Que não pode ser cancelado, anulado, declarado sem efeito ou cassado.

ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo gerado pela transação imobiliária e cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação municipal, é de responsabilidade do comprador.

Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado (como em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado (como em investimentos bancários).

Juro composto: Juro acrescentado a uma parcela que já contém outros juros, determinando novo patamar para o cálculo da parcela seguinte. Os juros compostos ou capitalizados são usados em praticamente todos os empréstimos, financiamentos e compras a prazo.

Juro de mora: Juro cobrado como multa por causa da mora (demora, atraso) no pagamento de uma dívida. São cobrados por dia de retardame nto, às vezes independentemente da aplicação de outro percentual fixo de multa. Por exemplo: 10% após o vencimento mais juro de mora de 0,3% ao dia.

Juros simples: Juros que é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo.

Laudêmio: Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.

Leilão: Venda pública de bens e objetos que se entregam a quem oferecer o maior preço.

Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.

Locação imobiliária: O mesmo que aluguel.

Locador: Proprietário de um imóvel ou seu representante que aluga um imóvel a outra pessoa, o locatário. Locador é sinônimo de senhorio.

Locatário: Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado de inquilino.

Loft: Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada, onde os espaços são abertos, integrados e quase sem paredes para delimitar um cômodo.

Loteamento: Divisão da terra em lotes, com exigência de abertura ou prolongamento de vias públicas.

Maioria absoluta (ou maioria do todo) em condomínio: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo.

Maioria qualificada em condomínio: Depende de cada convenção e tem diferentes quóruns específicos para realização de obras. Para aprovar uma obra voluptuária, por exemplo, são necessários dois terços de todas as unidades.

Maioria simples (ou maioria dos presentes) em condomínio: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.

Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no cartório, o mesmo desde sua construção.

Metro quadrado: Principal unidade (m2) de medida de área (superfície) e unidade-padrão do Sistema Internacional de Unidades.

MIP: O mesmo que seguro de morte e invalidez permanente.

Mora: Demora, atraso, retardamento na execução de uma obrigação. Quem não efetua um pagamento na data marcada está em mora. Também está em mora quem se recusa a receber um pagamento no prazo e da maneira estipulada.

Multa: Penalidade imposta aos que não cumprem leis, regulamentos, contratos.

Mutuante: Pessoa ou instituição que assina um mútuo emprestando a outra um bem fungível (que pode ser substituído por outro da mesma espécie e quantidade), como dinheiro, por exemplo.

Mutuário: Aquele que recebe um bem fungível num contrato de mútuo.

Mútuo: Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve restituir o que foi emprestado em gênero, qualidade e quantidade. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.

Nu-proprietário: É o indivíduo a quem compete a propriedade do bem, mas não o seu uso, que é do usufrutuário (quem usufrui).

Ônus Geral: Gravar um bem de ônus real significa instituir sobre ele um encargo que limita, de qualquer forma, o seu exercício.

Ônus Pessoal: Dívida de caráter pessoal que pode recair sobre o bem do devedor.

Ordem de despejo: Mandado judicial que obriga o locatário (inquilino) a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

Outorgado: Aquele para o qual o direito é concedido.

Outorgante: Aquele que aprova, concede, consente o direito.

Partilha: Repartição dos bens de uma herança, divisão de lucros.

Pavimento: Piso ou andar de uma edificação. O nome também é dado a um piso que recebeu revestimento.

PCR (Plano de Comprometimento de Renda): Plano utilizado em financiamentos imobiliários que limita a no máximo 30% o emprego da renda familiar nas prestações.

Pé-direito: Altura livre do ambiente do piso ao teto. O pé-direito padrão varia de 2,5m a 2,9m.

Pé-direito duplo: É a medida do piso ao teto, porém, com o dobro da medida de um pé-direito padrão.

Pé-direito elevado: É a medida do piso ao teto, porém, com medida superior a um pé-direito padrão. Neste caso, possui altura a partir de 3,5m.

Pendência: Tempo durante o qual uma causa ou um recurso está pendente ou correndo.

Penhora: Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor, em quantidade suficiente para garantir uma execução judicial.

Permuta: Troca, intercâmbio, permutação.

PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional): Plano que estabelecia o reajuste de prestações de financiamentos imobiliários do SFH de acordo com o reajuste salarial concedido à categoria profissional do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993.

Planta: Representação geométrica ou gráfica da projeção de um plano, da parte ou do todo de uma edificação.

Planta baixa: Representação geométrica ou gráfica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda sua extensão.

Planta de localização: Representação gráfica da posição exata de um terreno, e que compreende a região onde ele está localizado, com ruas e terrenos vizinhos.

Posse definitiva: É aquela transferida pelo vendedor ao comprador de forma irreversível, o que usualmente ocorre quando o preço é integralmente pago.

Posse Precária: Posse injusta que nasce do abuso de confiança (ex.: o inquilino que não devolve a casa ao término da locação).

Posse Provisória: Posse exercida em caráter provisório, temporário.

Prestação: Pagamento a prazo para liquidar uma dívida. É também a própria quantia em dinheiro paga periodicamente. No caso dos financiamentos imobiliários, as prestações são compostas de uma parcela de amortização e outra de juros, mais as parcelas do seguro pessoal e do imóvel.

Pro Soluto: Quando o título, por exemplo, uma nota promissória equivale ao pagamento, por não está vinculado a nenhum negócio. Nas transações imobiliárias se o alienante aceitar as Notas Promissórias a título “pro soluto”, a garantia da dívida não será o próprio imóvel e sim as próprias notas promissórias, que deverão ser executadas para receber o valor devido.

Pro Solvendo: Quando o pagamento de um título, por exemplo, uma nota promissória, só estará real e efetivamente quitado depois de resgatado o referido título por estar vinculado ao negócio. Nas transações imobiliárias, caso o alienante aceite o título “pro solvendo”, em escritura com cláusula resolutiva expressa, configurará um negócio jurídico a ser saldado, não se podendo falar nesse caso em quitação do preço e, no caso de inadimplência o próprio imóvel é a garantia da dívida.

Procuração: Ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, os poderes para representá-la.

Projeto Arquitetônico: Projeto elaborado por um arquiteto para dar forma arquitetônica a todos os elementos de uma edificação, obedecendo às normas técnicas vigentes e condições de conforto e ambientação de cada uma das suas partes.

Projeto Paisagístico: Projeto ambiental para decorar as áreas comuns do empreendimento. Estudo dos processos de preparação e realização da paisagem como complemento da arquitetura.

Promissário: É quem recebe a promessa de transferir uma propriedade; imóvel.

Promitente: Pessoa que assume uma responsabilidade legal.

Proponente: O que propõe, quem faz uma proposta.

Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).

Quórum: Número mínimo de pessoas necessário para realizar uma assembleia deliberativa, como numa assembleia de condôminos.

Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.

Recebível: Certificados de recebíveis imobiliários. Securitização.

Renúncia de direito de preferência: Desistência do direito de preferência que a lei concede aos inquilinos ou aos condôminos (quando o bem for indivisível), para exercer a compra de um imóvel.

Renúncia de Usufruto: Ato voluntário do usufrutuário em que desiste do direito de usar e gozar durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente de bens pertencentes a outra pessoa.

Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.

Reserva de propriedade: Direito dado ao vendedor, em compromissos de compra e venda, de se manter proprietário do bem que está sendo vendido, até que o comprador cumpra as obrigações previstas no contrato.

Retrofit: Consiste em conservar a estrutura original do edifício, acrescentando a ela materiais e equipamentos modernos.

Revisional: O mesmo que ação revisional.

Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente de acordo com o índice e a taxa de juro estipulados em contrato.

Saldo residual: É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao credor.

SAM (Sistema de Amortização Misto): Modo de cálculo de prestações de financiamentos que utiliza a média aritmética da prestação calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de Amortização Constante.

SECOVI/RS: Entidade representante do mercado imobiliário gaúcho. Atendimento a síndicos; serviços para gestão de condomínios.

Securitização: Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários”, ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Apólice obrigatória, junto com a de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DFI, que cobre danos causados por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.

Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Apólice obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com uma instituição financeira. Se duas pessoas contraíram um financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente.

Seguro-fiança: Seguro que substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos encargos.

Seguro Incêndio: Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de incêndio, raio ou explosão no imóvel para garantir a segurança do patrimônio do proprietário. No geral, as imobiliárias condicionam a locação do imóvel ao pagamento deste seguro.

Sequestro: Ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio (pendências, discordâncias entre as partes - autor e réu), como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.

Sinal: Quantia ou valor que o comprador entrega ao vendedor para assegurar a conclusão do negócio e com a função de primeira parcela. Sinônimo de entrada e arras.

Sindico morador: Morador eleito pelos condôminos para administrar o imóvel e defender os interesses do conjunto de moradores.

Sindico profissional: Profissional contratado pelos condôminos para administrar o imóvel e defender os interesses do conjunto de moradores.

SINDUSCON: Sindicato da Indústria da Construção Civil

Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.

Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.

Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.

Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.

Sistema Financeiro Nacional: Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras públicas e privadas.

Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.

Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.

Taxa de Condomínio: Maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns em uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel.

Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação periódica do juro previsto na taxa nominal. Por exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva será de 1% ao mês. Como a aplicação desse percentual é feita mês a mês, juro sobre juro, a taxa total, no final de um ano, não será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.

Taxa nominal: É a taxa de juro firmada em contrato que se acrescentará às prestações. Nos contratos de financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo, a taxa nominal máxima é de 12%. Veja taxa efetiva.

Terreno: Área onde serão construídas edificações ou que servirá para a agricultura ou a pecuária. É um bem imóvel, como as casas e os apartamentos.

TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.

Transmissão: Cada uma das transferências de propriedade, de direitos ou de obrigações entre pessoas ou por herança.

Tributo: Impostos, taxas e contribuições de melhoria que pode ser cobrado dos cidadãos pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Tutela: Ato jurídico pelo qual alguém é designado para administrar os bens de pessoa menor e representá-lo nos atos da vida civil.

Tutelado: Pessoa sujeita à tutela (proteção, amparo).

Tutor: Pessoa designada para exercer a tutela.

Usucapião: Aquisição de um imóvel por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais.

Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.

Usufrutuário: Aquele que recebe o usufruto.

Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.

Valor Futuro: Importância equivalente às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, obtida incluindo-se a taxa de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. Vale lembrar que não é possível calcular a correção monetária antecipadamente.

Valor Locativo: Valor estimado do aluguel de um imóvel.

Valor Nominal: Valor expresso em um título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é a quantia que deve ser paga.

Valor Real: (1). Valor que tenha sido corrigido para compensar o efeito da inflação (correção monetária).
(2). Valor do bem em si, independente de convenção ou arbítrio.

Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.

Valorização: Aumento do valor de mercado de um determinado imóvel ou no. A valorização pode ocorrer em função de vários fatores, como revitalização e aumento de lançamentos imobiliários na região, momento favorável da atividade econômica do país, melhoras urbanísticas e arquitetônicas no local, assim como outros investimentos públicos e/ ou privados.

VGV: Valor geral de vendas, a soma do preço de vendas de todas as unidades de um empreendimento.

Vícios Ocultos ou Redibitórios: É uma figura do direito civil, comercial e do consumidor, aplicada aos contratos que especifica a existência de um defeito - de forma oculta no imóvel, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento no ato do fechamento e que torna o seu uso imprestável ou impróprio, ou ainda que garante a redução do valor pago. É portanto, uma lei que garante e protege o adquirente, independente de previsão contratual.

Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.

Vistoria de Imóvel: (1) Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado.
(2) Inspeção onde os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.

Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.